A LEGISLAÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DA EAD EM CURSOS PRESENCIAIS
Resumo
No tocante ao ensino superior, a educação a distância – EaD apresentou muitos avanços. Porém, ainda é questionada por alguns quanto à promoção de ensino de qualidade. Amparada numa legislação criada durante seu percurso, foi instituída como modalidade e como possibilidade de implantação em curso presenciais, onde ainda é menos aceita. Apesar das restrições que se propagam desde 2001 em função da Portaria no 2.253 de 2001 que possibilitou a oferta de 20% em uma ou nas disciplinas de alguns cursos presenciais, esse percentual foi ampliado para até 40% em 2018 e flexibilizado em 2019. A inserção da EaD não é obrigatória em cursos presenciais. Um dos motivos é que ainda recai sobre ela um olhar de desaprovação que gera um terreno de incertezas e conduz à necessidade de estudos na área. Assim, este trabalho que tem como objetivo realizar uma análise comparativa da legislação específica sobre a inserção da EaD em cursos presenciais no Brasil. Constitui um recorte de uma pesquisa sobre a implantação da EaD em cursos presenciais de licenciatura. Foram analisadas as Portarias de no 2.253 de 2001, no 4.059 de 2004, no 1.134 de 2016, no 1.428 de 2018 e no 1.117 de 2019. As análises apoiaram nos estudos de Novais (2017), Preti (1996) e Reis (2015). Com vistas a contribuir com o amadurecimento das discussões sobre as implicações da EaD no ensino presencial, a análise das Portarias retratam que a implantação da EaD no cursos acontece de modo mais lento e amadurecido no ensino presencial. Revelam ainda que, um avanço mais acentuado ou não, ocorre em função do grupo governante. Contudo, apesar de quase vinte anos entre as cinco Portarias específicas, pouco modificou a regulamentação da EaD no cursos presenciais.